DECRETO N. 28.056, DE 9 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de   Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário aos serviços da conservação por administração direta a cargo da Sub- divisão Regional de Itapetininga, da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do corrente ano, a admitir 15 (quinze) Artífices (mecânicos, pedreiros, carpinteiros, pintores, etc.), 10 (dez) Artífices - ajudantes, 2 (dois) Engenheiros, 2 (dois) Guardas, 4 (quatro) Serventes, 3 (três) Mestres de Obras, 10 (dez) Operadores de Máquinas, 100 (cem) Trabalhadores, todos da categoria de "Pessoal para Obras".
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral