DECRETO N. 28.056, DE 9 DE ABRIL DE 1957 Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a
admitir servidores da categoria de pessoal para obras. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário aos
serviços da conservação por administração direta a cargo da Sub- divisão
Regional de Itapetininga, da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas
de Rodagem, Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como
exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do
corrente ano, a admitir 15 (quinze) Artífices (mecânicos, pedreiros,
carpinteiros, pintores, etc.), 10 (dez) Artífices - ajudantes, 2 (dois)
Engenheiros, 2 (dois) Guardas, 4 (quatro) Serventes, 3 (três) Mestres de Obras,
10 (dez) Operadores de Máquinas, 100 (cem) Trabalhadores, todos da categoria de
"Pessoal para Obras".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 9 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral