DECRETO N. 28.057, DE 9 DE ABRIL DE 1957 Autoriza o Departamento de Estradas do Rodagem a admitir
engenheiros da categoria de pessoal para obras. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de engenheiros para a
fiscalizagão das obras das estradas Ribeirão Preto - Igarapava, Ribeirão Preto
- Franca, Matão - Barretos, São José do Rio Preto - Barretos e José Bonifácio -
Borboleta; estudos da estrada Bebedouro - Olímpia - Icem - Riolândia e variantes;
e de um substituto para os serviços de medições, do Departamento de Estradas de
Rodagem, Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como
exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do
corrente ano, a admitir sete (7) engenheiros da categoria de pessoal pela
obras.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 9 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jose Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral