DECRETO N. 28.057, DE 9 DE ABRIL DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas do Rodagem a admitir engenheiros da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de engenheiros para a fiscalizagão das obras das estradas Ribeirão Preto - Igarapava, Ribeirão Preto - Franca, Matão - Barretos, São José do Rio Preto - Barretos e José Bonifácio - Borboleta; estudos da estrada Bebedouro - Olímpia - Icem - Riolândia e variantes; e de um substituto para os serviços de medições, do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:  

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro do corrente ano, a admitir sete (7) engenheiros da categoria de pessoal pela obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral