DECRETO N. 28.059, DE 10 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Gabinete do Secretário da Viação e Obras Publicas, 1 (um) cargo da classe "G" da carreira de Motorista, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Obras Sanitárias, do qual é ocupante "efetivo o senhor José Pedro dos Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago par conta da dotação correspondente ao seu cargo, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Gabinete do Secretário ao Departamento de Obras Sanitárias.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a aposta publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral