DECRETO N. 28.060, DE 10 DE ABRIL DE 1957 Autoriza a supressão do pequeno trecho do ramal de Barra
Bonita, pertencente a Companhia Paulista de Estradas de Ferro. JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando o que lhe representou o Secretário da Viação
e Obras Públicas acêrca do solicitado pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, pelo oficio S-294|57, de 7-3-957,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
aos 10 de Abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - A dedução, na Conta de Capital da referida Companhia, do
custo histórico das obras instalações e materiais postos fora de uso, a ser
feita conforme prescreve a 1 I n. 2.698, de 27 de dezembro de 1955,
regulamentada pelo Decreto n. 38.963. de 3 de abril de 1956, será efetuada por
ocasião da supressão total do mencionado ramal.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral