DECRETO N. 28.062, DE 10 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre a desapropriação de
um imóvel situado no distrito, município e comarca de Mirassol, necessário á
construção de prédio destinado ao 2.° Grupo Escolar. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos de artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, Artigo 1.º- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de
terreno de forma retangular, com
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de abril de 1937.
Decreta:
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba 287.8.80.2. 28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Antônio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral