DECRETO N. 28.062, DE 10 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Mirassol, necessário á construção de prédio destinado ao 2.° Grupo Escolar.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos de artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 5.016,00 m² (cinco mil e dezesseis metros quadrados), que consta pertencer a Anísio José Moreira, situada no distrito, município e comarca de Mirassol, necessária à construção de prédio destinado ao 2.° Grupo Escolar, medindo 66,00 ms. de frente para a Rua São Pedro, por 76,00 ms da frente aos fundos, confrontando pelos lados com as Ruas 3 e 2 e, pelos fundos com quem de direito, medidas essa constantes da planta O - 23.688, anexa ao processo n. 17.733-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 287.8.80.2. 28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antônio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1937.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral