DECRETO N. 28.063, DE 10 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado à Av.
Adolfo Pinheiro n. 272, 30.° Subdistrito - Santo Amaro, município e comarca da
Capital, necessário à instalação do Centro de Saúde. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, situado no 30.° Subdistrito - Santo Amaro, município e
comarca da Capital, necessário a instalação do Centro de Saúde, a saber: o
prédio n. 272 da Av. Adolfo Pinheiro, de construção antiga, que consta
pertencer a Mario Florindo Beneduce, medindo o respectivo terreno 34,35 ms. de
frente para a Av. Adolfo Pinheiro, 34,35 ms. nos fundos, onde confina com o
prédio n. 63 da Rua General Carneiro, ocupado pelo sr. Américo Angélico e 45,05
ms. dos lados, confrontando com a rua General Carneiro e com terreno ocupado
por José Marson e outros, perfazendo a área de
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 10 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e
da Assistência Social, consignada no orçamento do Estado sob n. 189, 8.42.2 280
- Próprios do Estado.
Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Antonio Queiroz Filho
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral