DECRETO N. 28.064, DE 10 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 772 209,40, autorizado pela Lei n. 3 773, de 24 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.0, da Lei n.
3.773, de 24 de Janeiro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 772.209,40
(setecentos e setenta e dois mil, duzentos e nove cruzeiros e quarenta
centavos), destinados a atender ao reajustamento dos proventos ae
inativos conrrespondentes as carreiras de Auxiliar de Engenheiro
Agrônomo (antiga de Auxiliar de Agrônomo) e de Pento
criminal, respectivamente, nas bases das Leis ns. 2 770, de 11 de
novembro de 1954, e 2.801, de 23 de novembro de 1954, a partir da
vigência de cada uma dessas leis.
§ 1.º - O diposto
nêste artigo estende-se, a partir da vigência da Lei n. 2.751, de
2 de outubro de 1954, aos proventos dos aposentados em cargos
abrangidos pelo artigo l.º da Lei n. 2.660, de 21 de Janeiro de 1954.
§ 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do saldo do exercício
financeiro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral