DECRETO N. 28.064, DE 10 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 772 209,40, autorizado pela Lei n. 3 773, de 24 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.0, da Lei n. 3.773, de 24 de Janeiro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 772.209,40 (setecentos e setenta e dois mil, duzentos e nove cruzeiros e quarenta centavos), destinados a atender ao reajustamento dos proventos ae inativos conrrespondentes as carreiras de Auxiliar de Engenheiro Agrônomo (antiga de Auxiliar de Agrônomo) e de Pento criminal, respectivamente, nas bases das Leis ns. 2 770, de 11 de novembro de 1954, e 2.801, de 23 de novembro de 1954, a partir da vigência de cada uma dessas leis.
§ 1.º - O diposto nêste artigo estende-se, a partir da vigência da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, aos proventos dos aposentados em cargos abrangidos pelo artigo l.º da Lei n. 2.660, de 21 de Janeiro de 1954.
§ 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo do exercício financeiro de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS  
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral