DECRETO N. 28.066, DE 10 DE ABRIL DE 1957
Autoriza a Secretaria da
Fazenda a dar provimento a cargo de Técnico de
Documentação padrão "O" da PP-II, do QSF.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no
artigo 1.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos
efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.587, de 13 de outubro
de 1956 e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, será provido, na
Secretaria da Fazenda 1 (um) cargo de Técnico do
Documentação padrão "O", da Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em virtude da
aposentadoria de Dona Maria de Lourdes Nogueira.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral