DECRETO N. 28.066, DE 10 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Secretaria da Fazenda a dar provimento a cargo de Técnico de Documentação padrão "O" da PP-II, do QSF.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Como exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, será provido, na Secretaria da Fazenda 1 (um) cargo de Técnico do Documentação padrão "O", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Dona Maria de Lourdes Nogueira.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral