DECRETO N. 28.068, DE 10 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre concessão de gratificação de risco de vida ou saúde a Diretores com exercício no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 12 e seu parágrafo único, do Decreto n.° 21.341, de 15 de abril de 1952,
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Estudos de Lepra, constante do processo n.° 25.261|56-SSPAS,
Decreta:

Artigo 1.º - Será paga na base de 25% (vinte e cinco por cento) sôbre os respectivos vencimentos, aos ocupantes de três (3) cargos de Diretor, lotados no Departamento de Profilaxia da Lepra, pelo Decreto n.° 25.068, de 27 de outubro de 1955, a gratificação a que se refere o artigo 5.°., do Decreto n.° 21.341, de 15 de abril de 1952, restabelecida pelo Decreto n.° 26.268, de 13 de agôsto de 1956.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 10 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.