DECRETO N. 28.068, DE 10 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre concessão de gratificação de risco de vida ou saúde a Diretores com exercício no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 12 e seu parágrafo
único, do Decreto n.° 21.341, de 15 de abril de 1952,
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Estudos de
Lepra, constante do processo n.° 25.261|56-SSPAS,
Decreta:
Artigo 1.º - Será paga na base de 25% (vinte e
cinco por cento) sôbre os respectivos vencimentos, aos ocupantes
de três (3) cargos de Diretor, lotados no Departamento de
Profilaxia da Lepra, pelo Decreto n.° 25.068, de 27 de outubro de
1955, a gratificação a que se refere o artigo 5.°.,
do Decreto n.° 21.341, de 15 de abril de 1952, restabelecida pelo
Decreto n.° 26.268, de 13 de agôsto de 1956.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento.
Artigo 3.º- O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de
abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, 10 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.