DECRETO N. 28.069, DE 10 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários, mensalistas, para o Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.°. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos n.ºs 26.587, de 13/10/56, 26.885. de 28|11|56 e 27.254, de 14|1|57, autorizada a admitir os senhores abaixo. para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções de Auxiliar de Administração mediante o salário da referência 26 - Cr$ .. 6.400,00, no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C. L. E." onerando a despesa nêste exercício, a Verba 188 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
sr. Antonio de Padua Lopes da Silva Neto na vaga resultante da dispensa do sr. Paulo Paulista de Azevedo Andrade, por ato de 1.°, publicado a 5 de abril de 1955;
sr. Luiz Roberto Silveira Pinto, na vaga decorrente da dispensa do sr. Mario Siqueira Neto, por ato de 10, publicado a 11 de abril de 1956; e
sr. Roberto Gebara, na vaga proveniente da dispensa do sr. Célio José de Oliveira Martins, por ato de 1.°, publicado a 6 de abril de 1955.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 10 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.