DECRETO N. 28.071, DE 10 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sõbre relotção de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Medicina
Social, da Secretaria de Estado da Saiúde Pública e da
Assistência Social, um cargo da classe "T", da carreira de Chefe
de Secção, do QSSPAS-PP-II, lotado no Departamento de
Administração, da referida Secretaria, ocupado polo sr.
João Ruocco.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionáio a
que allude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto sera apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila pubiicada no
orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 10 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.