DECRETO N. 28.072, DE 10 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado ao Instituto de Cardiologia, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistêcia Social, um (1) cargo de Médico, classe "T", do
QSSPAS-PP-'III, lotado na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departameato de Saúde, da referida Secretaria e
ocupado interinamente pela dra. Marly de Macedo Coda.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária a
que alude êste decreto continuará a ser paga por conta da
dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assisência Social e a
apostila pubiicada no orgãoficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 1o de abrii de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.