DECRETO N. 28.073, DE 10 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre relotação de cargos. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da
"C.L.F.",
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
em 10 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários a que alude êste
Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos
por êles ocupados
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto,
serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral