DECRETO N. 28.079, DE 10 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da "C L.F."
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Tesoureiro, padrão "S", do QSA-PP-II, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo Senhor Luiz Martins de Oliveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta de dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal pelo Serviço Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral