DECRETO N. 28.081, DE 10 DE ABRIL DE 1957

Transfere, para a Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, área de terras que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam cessados os efeitos do Decreto número 24.804, de 22 de julho de 1955 e, como consequência a área de terras descrita no artitgo 1.° dêsse diploma legal reverte à Escola Pratica de Horticultura de Jundiaí sob a administração da Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.