DECRETO N. 28.081, DE 10 DE ABRIL DE 1957
Transfere, para a Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, área de terras que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam cessados os efeitos do Decreto número 24.804,
de 22 de julho de 1955 e, como consequência a área de terras descrita
no artitgo 1.° dêsse diploma legal reverte à Escola Pratica de
Horticultura de Jundiaí sob a administração da Diretoria do Ensino
Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.