DECRETO N. 28.082, DE 10 DE ABRIL DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir servidores na categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a, como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957 admitir servidores na categoria de "pessoal para obras" até o limite da importância de Cr$ 1.195.000,00 (hum milhão cento e noventa e cinco mil cruzeiros), À conta da verba 263-4-43-490-1 - Lei n. 2.626, de 29 de janeiro de 1954, consignado ao Serviço Florestal, para execusão de obras diversas relacionadas no processo n. 415.791, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogem-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1937.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.