DECRETO N. 28.083, DE 10 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 26.743, de 14-4-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.567, de 13-10-56 e 27.254, de 14-1-57, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.°, item IV. das disposições transitórias do referido Decreto n. 27.301, o senhor Clo vis Quintale, para exercer como extranumerário mensalista - referfência "26" - funções de Auxiliar de Documentação, na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. em claro da dispensa do sr. José Vicente de Almeida Júnior, ocorrida em 5-9-56.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.