DECRETO N. 28.085, DE 10 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções de Atendente, extranumerários mensalistas referência 19, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, os Senhores: Vitoria Fernandes, Inês Cabrero Fernandes, Olga Fabri, Araci Rhormens, Dilze Dias da Silva, Ana Seixas, Elza Alves Botelho, Maria Aparecida Bueno de Carvalho, Paschoalina de Oliveira Camargo Maria de Lur des Souto, Helena Gaspar, Ubirajara Fernandes, Diva Galdino, Maria Carolina Golfetto, Rosa Laroca, Anna Cândido Therezinha Del Nero, Josefa Isaura da Silva Gulin, Elza Delis de Assis, Genésio Passos, Yvone Dugaich, Rogério de Abreu Fagundes e Zélia de Barros Camargo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral