DECRETO N. 28.087, DE 10 DE ABRIL DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de pessoal para prestar serviços nas
portarias dos 8.°, 9.°, 10.° e 11.° andares do
prédio da Secretaria da Viação e Obras
Públicas e no Palácio da Agricultura em Ibirapuera, onde
funciona o Serviço de Taxas do Departamento de Estradas de
Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem,
autorizado como exceção do disposto no artigo 1.° do
Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir 5
(cinco) serventes da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral