JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 7.°, do Decreto-lei n. 16.109, de 14 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto um (1) cargo de professor, padrão "I", da Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro do Ensino, lotado na Penitenciária do Estado, vago em consequência da aposentadoria de João Baptista Garcia.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral