DECRETO N. 28.089, DE 11 DE ABRIL, DE 1957
Relativo à admissão de servidores.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Jurídico do Estado,
da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
autorizado, como exceção ao disposto no artigo 1.º do
decreto n. 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, a admitir servidores na
categoria de pessoal para obras, em substituição aos que
forem dispensados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.