DECRETO N. 28.090, DE 11 DE ABRIL DE 1957

Relota funcionário no 24.º Ofício Criminal da Capital

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta;

Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 24.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, (1) um cargo de 3.º escrevente - padrão "P", da Parte Permanente do Quadro da Justiça, lotado no cartório do 18.º Ofício Criminal da mesma comarca, do qual é ocupante o sr. Alfredo Seixas.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS  
Antonio Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.