DECRETO N. 28.090, DE 11 DE ABRIL DE 1957
Relota funcionário no 24.º Ofício Criminal da Capital
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 197, da Consolidação aprovada
pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 24.º
Ofício Criminal da comarca de São Paulo, (1) um cargo de
3.º escrevente - padrão "P", da Parte Permanente do Quadro da
Justiça, lotado no cartório do 18.º Ofício
Criminal da mesma comarca, do qual é ocupante o sr. Alfredo
Seixas.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.