DECRETO N. 28.094, DE 12 DE ABRIL DE 1957

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 26.880,00 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta cruzeiros) a dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado e Negócios do Trabalho Indústria e Comércio:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO



Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.° fica suplementada e criada no mesmo Orçamento, verba e dependência nele mencionado a seguinte dotação: 
DEPARTAMENTO DE TRABALHO



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves de Andrade

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estrada dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.