DECRETO N. 28.094, DE 12 DE ABRIL DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$
26.880,00 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta cruzeiros) a
dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída à Secretaria de Estado e Negócios do Trabalho
Indústria e Comércio:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução constante do artigo 1.° fica suplementada e
criada no mesmo Orçamento, verba e dependência nele
mencionado a seguinte dotação:
DEPARTAMENTO DE TRABALHO
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves de Andrade
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estrada dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.