DECRETO N. 28.095 DE 12 de ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerária diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições,
Decreta:

Antigo 1.º - Fica admitido como exceção no disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e 27 254-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto n. 27.301, para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr.Armando Manoel em claro decorrente da dispensa de Helena Inácio Alves, em 31-3-1955, no Grupo Escolar de Vila São Manoel, de Americana.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Pauta Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Goverao, aos 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral