DECRETO N. 28.098, DE 12 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos eleitos foram prorrogados pelos,
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301, de 22-l-1907 combinado com o artigo 5.º, item IV,
do referido Decreto n. 27.301 o sr. Joaquim Carvalho para exercer como
extranumerário mensalista - referência 22 -
funções de Inspetor de Alunos no Ginásio Estadual
de Lavínia em claro de Gylson Rodrigues Vidigal, dispensado em
31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 12 de Abril de 1937.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral