DECRETO N. 28.101, DE 12 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27-254-57, e nos têrmos do artigo 9.° do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto.
dd. Kioco Sato e Sadako Sato para exercerem como extranumerário
mensalista, funções de Auxiliar de Ensino
referência 19, com exercício na Escola Industrial "Carlos
de Campos", da Capital, correndo a despesa pela verba 159-101 do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1957.
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de abril de 1957.
Caries de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral