DECRETO N. 28.102, DE 12 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.251-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301-57, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto, o sr. Saulo de Paula Bueno para exercer, como extranumerário diarista, com o salário de Cr$ 163,30, funções de Servente do Grupo Escolar de Palestina, em claro de Domingos Melchiori, dispensado em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno em 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral