DECRETO N. 28.102, DE 12 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.251-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301-57, combinado com o artigo 5.°, item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto, o
sr. Saulo de Paula Bueno para exercer, como extranumerário
diarista, com o salário de Cr$ 163,30, funções de
Servente do Grupo Escolar de Palestina, em claro de Domingos Melchiori,
dispensado em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno em 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral