DECRETO N. 28.103, DE 12 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto,
com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Rubens Ribeiro
para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no "Grupo Escolar "Dr. Antonio
Carlos de Abreu Sodré", em Bernardino de Campos, na vaga de
Pedro Antonio de Macedo, dispensado em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral