DECREIO N. 28.105, DE 12 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos eleitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, ao Decreto 21.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.° item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Maria Fernandes Gomes, para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente no Grupo Escolar de Triagem, em Baurú em claro da dispensa de Otaviano de Leone Marson por ate de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral