DECRETO N. 28.106, DE 12 DE ABRIL DE 1957
"Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301 de 22-1-1957, combinado com o artiga 5.º item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, com
o salário diário de Cr$ 163,30, d. Juracy de Oliveira
Caetano para exercer, como, extranumerário diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar "Professor Dantes".
em Igarapava, em claro da dispensa de d. Maria Thereza Martins,
conforme ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral