DECRETO N. 28.107, DE 12 DE ABRIL DE 1957

Dispões sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogado pelos Decretos 28.587-56 e 27.234-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, os srs.:
Florisvaldo Guedes, no Grupo Escolar de Ruilândia, em Mirassol em claro de dispensa de Hermínia Simões Francisco em 31-3-55;
Aparecido Silva, no Grupo Escolar "Enrico Bertoni", em Santo Anastácio, em claro de dispensa de Vicente Alves de Freitas, em 31-3-55.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral