DECRETO N. 28.108, DE 12 DE ABRIL DE 1957
Dispoe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DI SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25 743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, o
sr. Antonio Dias Alonso para exercer, como extranumerária
diarista, com o salário diário da Cr$ 163,30 (cento e
sessenta e três cruzeiros e trinta centavos),
funções de Servente, no Grupo Escolar de Vila Varpa, em
Tupã, em claro decorrente da dispensa de Ofelia Bueno Marcondes,
em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em rigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do, Negócios do Govêrno, em 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral