DECRETO N. 28.109, DE 12 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerária diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25 743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26 587-56 e 27.254-57, e aos têrmos do artigo 12 do Decreto 27
301 ds 22-1-1957. e artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, o
sr. Antonio Ceron para exercer, como extranumerário diarista,
com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e
três cruzeiros e trinta centavos), funções de
Servente, no Grupo Escolar de Sabino, em claro de Maria Jose Martins,
dispensada em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarthi - Diretor Geral