DECRETO N. 28.110, DE 12 DE ABRIL DE 1957
Torna sem efeito o decreto n. 27.471-57, de 15, publicado a 16-2-1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 27 471-57, de 15,
publicado a 16-2-1957, que admitiu, como exceção ao
disposto ao Decreto a. 25 743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e* 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das Disposições Transitórias do referido decreto o
sr. Jose Milton do Amaral para exercer como extranumerário
mensalista, funções de Dentista, referenda 33, no
Serviço Dentario Escolar do Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar de
Anhembi, em claro da dispensa de Sidney Rizzo, por ato de 9-11-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1957
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral