DECRETO N. 28.118, DE 12 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções de Dentista, extranumerário mensalista, os senhores: José Cipui1° do Grupo Escolar de Castilho; Orley Augusto Ribeiro, do Grupo Escolar de Magda: Adervaldo Augusto Bernardino Corrêa, do Grupo Escolar de Itajú; Luiz Langer, do Grupo Escolar "Cel. Vicente Russo do Amaral , era Itaporanga; Mary Aparecida Serafim. do Grupo Escolar de Monte Castelo: Henrique Farina Filho, do Grupo Escolar de Alto Alegre; Hermenegildo Tamaro Sobrinho, do Grupo Escolar de Estrela do Oeste: Daniel Cartum, do Grupo Escolar de Guaraçai; Aristeu Ferreira Sucupira, do Grupo Escolar de Piraposinho; e Wilson Ruy Guena de Oliveira, do Grupo Escolar "José Gonçalves de Mendonça , em Maracaí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula lima .

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado. dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral