DECRETO N. 28.118, DE 12 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções de
Dentista, extranumerário mensalista, os senhores: José
Cipui1° do Grupo Escolar de Castilho; Orley Augusto Ribeiro, do
Grupo Escolar de Magda: Adervaldo Augusto Bernardino Corrêa, do
Grupo Escolar de Itajú; Luiz Langer, do Grupo Escolar "Cel.
Vicente Russo do Amaral , era Itaporanga; Mary Aparecida Serafim. do
Grupo Escolar de Monte Castelo: Henrique Farina Filho, do Grupo Escolar
de Alto Alegre; Hermenegildo Tamaro Sobrinho, do Grupo Escolar de
Estrela do Oeste: Daniel Cartum, do Grupo Escolar de Guaraçai;
Aristeu Ferreira Sucupira, do Grupo Escolar de Piraposinho; e Wilson
Ruy Guena de Oliveira, do Grupo Escolar "José Gonçalves
de Mendonça , em Maracaí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula lima .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado. dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral