DECRETO N. 28.119, DE 12 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre
gratificação de representação ao Diretor
Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DB SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando aprovação unânime do Conselho Estadual
de Energia Elétrica e do Secretário da Viação e
Obras Publicas, no processo n. 22.787/52-DAEE,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada uma gratificação de
Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) mensais, a título de
representação, destinada ao Diretor Geral do Departamento
de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão por conta das verbas próprias do
Departamento a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral