DECRETO N. 28.120, DE 12 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre integração de cargas no Quadro da Secretaria da Fazenda.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no '§ 2.º. do artigo 12, da Lei a 3.712, de
11 de janeiro de 1957,
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria da Fazenda, os seguintes cargos e funções:
I - do Quadro da Secretaria da Agricultura
a) da Tabela II, da Parte Permanente:
1 (um) de Diretor, padrão "X",
12 (doze) de Chefe de Secção, padrão T",
1 (1) de Chefe de Secção Administrativa, padrão "T",
b) da Tabela II, da Parte Suplementar:
Contador e Guarda-Livros
1 (um) da classe "M",
4 (quatro) da classe "L",
17 (dezessete) da classe "K",
36 (trinta e seis) da classe "J",
c) funções de extranumerários mensalistas:
1 (uma) de Contador e Guarda-Livros, referencia "31",
8 (oito) de Contador e Guarda-Livros, referência "28",
11 (onze) de Contador, referência "28",
2 (duas) de Contador, referência "27".
II - do Quadro da Secretaria da Educação
a) da Tabela II, da Parte Permanente:
3 (três) de Chefe de Secção, padrão "T",
b) da Tabela III, da Parte Permanente:
1 (um) de Contador, classe "O",
c) da Tabela II, da Parte Suplementar:
Contador e Guarda Livros
1 (um) da classe "L"
5 (cinco) da classe "K"
26 (vinte e seis) da classe "J".
d) funções de extranumerários mensalistas:
8 (oito) de Contador e Guarda Livros, referencia "28";
23 (vinte e três) de Contador, referência "28".
III - do Quadro da Secretaria do Govêrno
a) da Tabela II, da Parte Permanente:
1 (um) de Chefe de Secção padrão "T",
b) da Tabela III, da Parte Permanente:
7 (sete) de contador, classe "T",
c) da Tabela II, da Parte Suplementar:
Contador e Guarda Livros
1 (um) da classe "K",
9 (nove) da classe "J".
IV - do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior "
a) da Tabela II. da Parte Suplementar:
Contador e Guarda Livros
3 (três) da classe "L",
7 (sete) da classe "K"
23(vinte e três) da classe "J".
b) da Tabela II da Parte Permanente:
1 (um) de Diretor, padrão "X",
2 (dois) de Chefe de Secção, padrão "T".
V - do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
a) da Tabela II, da Parte Permanente:
1 (um) de Diretor, padrão "Y",
7 (sete) de Chefe de Secção, padrão "T",
b) da Tabela II, da Parte Suplementar:
Contador e Guarda Livros
1 (um) da Classe "N",
1 (um) da classe "M",
7 (sete) da classe "L",
10 (dez) da classe "K",
14 (catorze) da classe "J",
c) funções de extranumerários mensalistas:
1 (uma) de Contador, referência "30",
25 (vinte e cinco) de Contador e Guarda Livros, referência "28".
VI - do Quadro da Secretaria da Segurança
a) da Tabela II da Parte Permanente:
3 (três) de Chefe de Secção, padrão "T",
b) da Tabela II, da Parte Suplementar:
Contador e Guarda Livros
1 (um) da classe "M",
2 (dois) da classe "K",
8 (oito) da classe "J",
c) funções de extranumerários mensalistas:
1 (uma) de Contador e Guarda Livros, referência "28".
VII - do Quadro da Secretaria do Trabalho
a) da Tabela II, da Parte Permanente;
1 (um) de Diretor, padrão "X",
3 (três) de Chefe de Secção, padrão "T",
b) da Tabela II, da Parte Suplementar:
Contador e Guarda Livros
1 (um) da classe "N",
1 (um) da classe "L".
5 (cinco) da classe "K",
8 (oito) da classe "J",
c) funções de extranumerários mensalistas:
3 (três) de Contador e Guarda Livros, referencia "28".
VIII - do Quadro da Secretaria da Viação
a) da Tabela II, da Parte Permanente:
1 (um) de Diretor, padrão "X",
2 (dois) de Chefe de Secção, padrão "T",
b) da Tabela II, da Parte Suplementar:
Contador e Guarda Livros
1 (um) da classe "N".
1 (um) da classe "M",
5 (cinco) da classe "L",
20 (vinte) da classe "K",
26 (vinte e seis) da classe "J",
c) funções de extranumerários mensalistas:
4 (quatro) de Contador e Guarda Livros, referência "28".
IX - do Quadro da Secretaria do Govêrno
Departamento Estadual de Administração
a) da Tabela II, da Parte Permanente:
1 (um) de Chefe de Secção, padrão "T".
Departamento de Estatística do Estado
a) da Tabela II, da Parte Permanente:
1 (um) de Chefe de Secção, padrão "T".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral