DECRETO N. 28.122, DE 12 DE ABRIL DE 1957
Autoriza a admissão de extranumerario mensalista na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usardo de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Diretor da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba fica autorizado, nos têrmos do artigo
9º do Decreto n. 27.301 de 22 de Janeiro de 1937 em caráter
de excepção ao disposto no artigo 1.º das
Disposições transitórias do Decreto n. 27.300.00
de 22 de Janeiro de 1957 e artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14
de abril de 1956 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decreto ns.
26.857, de 13 de outubro de 1956 e 27.254 de 14 de janeiro de 1957, a
admitir como extranumerário mensalista. João Batista
Gonçalves para exercer, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba, a função de serviçal,
mediante o salário da referência "13" - Cr$ 4.400.00
mensais onerando a despesa nêste Exercício a verba n. 1 8 - A -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Euriclides Simões de Paula
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral