DECRETO N. 28.123, DE 12 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.
JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções de
serventes extranumerários diaristas, os senhores: Zuleika de
Moraes Castro, do Grupo Escolar "Belchior de Pontes": Celeste de
Almeida do Grupo Escolar do Bairro Guaiuna; Antonio Ribeiro da Silva do
Grupo Escolar "Frei Gaspar da Madre de Deus" (Presidente Altino): Wilma
Lopes Cintra, do Grupo Escolar "Professor Renato Braga"; Mafalda
Scarance, do Grupo Escolar "Frederico de Vergueiro Steidel"; Maria
Faustina dos Santos, do l.° Grupo Escolar de Artur Alvim; Ernestina
Aparecida, do Grupo Escolar de Vila Sabará, Aparecida de Lima,
do Grupo Escolar "Deputado Pedro Costa": Benedita Maria Bessa, do Grupo
Escolar "Professor Ascanio de Azevedo Castilho" e Eugenio Tagliaferro,
do Grupo Escolar "Joaquim Nabuco", todos desta Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral