DECRETO N. 28.127, DE 13 DE ABRIL DE 1957
Torna sem efeito o Decreto n. 27.900, de 22-3-57.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n.
27.900, de 22 de março de 1957 que dispõe sôbre
readmissão de extranumerários mensalistas, do
Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de
abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 13 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral