DECRETO N. 28.128, DE 13 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções de Dentistas, extranumerário mensalista, os Srs.: Mario Carvalho, do Grupo Escolar de Parapuã; José Benedito da Silva, do Grupo Escolar de Pereira Barreto: Domingos Vitielo, do Grupo Escolar de Mirante do Paranapanema; Waldomiro Pereira, do Grupo Escolar "Francisco Senise' em Pacaembú; Antonio Celso de Arruda Campos, do Grupo Escolar de Palestina; Marcio Cursini, do Grupo Escolar "Porfírio Pimentel' de Macaubal; Jayme Florindo Regattieri, do Grupo Escolar de Coroados; José Carlos, Cardoso do Amaral, do Grupo Escolar de General Salgado; Célia Haideé Magdalena, Castilho Marcos Palma, do Grupo Escolar de Jacupiranga; Jose Boareto Filho, do Grupo Escolar de Bento de Abreu.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 da abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral