DECRETO N. 28.128, DE 13 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre dispensa de extranumerários. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções de Dentistas, extranumerário
mensalista, os Srs.: Mario Carvalho, do Grupo Escolar de Parapuã; José Benedito
da Silva, do Grupo Escolar de Pereira Barreto: Domingos Vitielo, do Grupo
Escolar de Mirante do Paranapanema; Waldomiro Pereira, do Grupo Escolar
"Francisco Senise' em Pacaembú; Antonio Celso de Arruda Campos, do Grupo
Escolar de Palestina; Marcio Cursini, do Grupo Escolar "Porfírio Pimentel'
de Macaubal; Jayme Florindo Regattieri, do Grupo Escolar de Coroados; José
Carlos, Cardoso do Amaral, do Grupo Escolar de General Salgado; Célia Haideé
Magdalena, Castilho Marcos Palma, do Grupo Escolar de Jacupiranga; Jose Boareto
Filho, do Grupo Escolar de Bento de Abreu.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 13 da abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral