DECRETO N. 28.131, DE 15 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções
de Servente diarista, da Secretaria da Educação, os
senhores: Francisco Magalhães, do Grupo Escolar de Vila
Paulistana; Jarbas Pires, do Grupo Escolar "Canuto do Val" e
José Pereira dos Santos, do,Grupo Escolar "São Paulo"
(Consolação), todos da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15
de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios
do Govêrno, aos 15 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral