DECRETO N. 28.131, DE 15 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções de Servente diarista, da Secretaria da Educação, os senhores: Francisco Magalhães, do Grupo Escolar de Vila Paulistana; Jarbas Pires, do Grupo Escolar "Canuto do Val" e José Pereira dos Santos, do,Grupo Escolar "São Paulo" (Consolação), todos da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 15 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral