DECRETO N. 28.133, DE 15 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções de servente extranumrários diaristas, os senhores: Décio Gonçalves, do Grupo Escolar "Antonio Queiroz Telles", da Capital; Odette Valente Navega, do Grupo Escolar "Orville Derby", da Capital: Olga Issac. do Grupo Escolar "Frederico Vergueiro Steidel", da Capital; Odila Juvencio de Brito, do Grupo Escolar "Santo Antonio do Pari", da Capital; Isidoro Lipe, do Grupo Escolar "Frontino Guimarães", da Capital; Licia Roland de Oliveira. do Grupo Escolar "Murtinho Nobre", da Capital; Sebastião Baptista dos Reis, do Grupo Escolar de Vila Paulista, da Capital; Beda Barbarian, do Grupo Escolar "Frei Gaspar da Madre de Deus", em Presidente Altino, Capital;
Maria Jose de Moura Abreu, do Grupo Escolar do bairro da Cachoeira, da Capital; e Alvina Garcia da Silva, do Grupo Escolar "Gabriela Mistral", da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govfirno do Estado de São Paulo, aos 15 , de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negdcios clo Govêrno, aos 15 de abrii de 1957.
Carlos dc Alboqiierque Seiffarlh - Diretor Geral