DECRETO N. 28.133, DE 15 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções
de servente extranumrários diaristas, os senhores: Décio
Gonçalves, do Grupo Escolar "Antonio Queiroz Telles", da
Capital; Odette Valente Navega, do Grupo Escolar "Orville Derby", da
Capital: Olga Issac. do Grupo Escolar "Frederico Vergueiro Steidel", da
Capital; Odila Juvencio de Brito, do Grupo Escolar "Santo Antonio do
Pari", da Capital; Isidoro Lipe, do Grupo Escolar "Frontino
Guimarães", da Capital; Licia Roland de Oliveira. do Grupo
Escolar "Murtinho Nobre", da Capital; Sebastião Baptista dos
Reis, do Grupo Escolar de Vila Paulista, da Capital; Beda Barbarian, do
Grupo Escolar "Frei Gaspar da Madre de Deus", em Presidente Altino,
Capital;
Maria Jose de Moura Abreu, do Grupo Escolar do bairro da Cachoeira, da
Capital; e Alvina Garcia da Silva, do Grupo Escolar "Gabriela Mistral",
da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govfirno do Estado de São Paulo, aos 15 , de abril de
1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negdcios clo
Govêrno, aos 15 de abrii de 1957.
Carlos dc Alboqiierque Seiffarlh - Diretor Geral