DECRETO N. 28.134, DE 15 DE ABRIL DE 1957 Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.397, de
8-2-1957, na parte que admitiu o sr. Orivaldo Môro, para exercer como extranumerário
mensalista, funções de Escriturário no Ginásio Estadual de Estrela D'Oeste, em
claro decorrente da dispensa de Liege Aparecida de Castro Santos, em 31-
3-1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo
aos 15 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.