DECRETO N. 28.135, DE 15 DE ABRIL DE 1957 Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR - DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.629, de 1-3-1957. na parte
que admitiu o sr. Paulo de Camargo para exercer como extranumerário mensalista,
funções de Inspetor de Alunos - referencia 22 - no Ginásio Estadual de
Guararema, em claro decorrente da dispensa de Giorlando Guerrero Gambarro, em
31-3-1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 15 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.