DECRETO N. 28.135, DE 15 DE ABRIL DE 1957

Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR - DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.629, de 1-3-1957. na parte que admitiu o sr. Paulo de Camargo para exercer como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos - referencia 22 - no Ginásio Estadual de Guararema, em claro decorrente da dispensa de Giorlando Guerrero Gambarro, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.