DECRETO N. 28.136, DE 15 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerario mensalista.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica
admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56,
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-50 e 27.254-57, e
nos têrmos do artigo 9.º. do Decreto 37.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º item IV, das disposições
transitorias do referido Decreto 27.301. Waldecy Gualtiero Mori, para
exercer. como extranumerario mensalista funções de
Escriturario referencia 22. no Ginásio Estadual de Estrela
D'Oeste. em Claro decorrente da dispensa de Liege Aparecida de Castro
Santos, em 31-3 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 15 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de
Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 15 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral