DECRETO N. 28.137, DE 15 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de
1957, combinado com o artigo 5.º, item I V, das disposições transitórias do
referido Decreto n. 27.301 o sr. Nelson Martins de Oliveira, para exercer, como
extranumerário mensalista funções de Inspetores de Alunos, referencia 22, no
Ginásio Estadual de Guararema, em claro decorrente da dispensa de Giorlando
Guerrero Gambarro, em 31 de março de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 15 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral