DECRETO N. 28.138, DE 16 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções
de servente extranumerários diaristas, os senhores: Ivone
Fratari, do Grupo Escolar "Profa. Isabel Vieira de Serpa e Paiva", em
Jaraguá, Capital; Vitalina de Paula, do Grupo Escolar do Jardim
São Luiz, na Capital; Edna Benedito Teixeira, do Grupo Escolar
"Profa. Izabel Vieira de Serpa e Paiva". Jaraguá, da Capital;
Hilda Suodine, do Grupo Escolar "Oscar Thompson" da Capital; Maria
José Pereira de Sá Cardoso, do Grupo Escolar
"Embú-Mirim" (Santo Amaro) Capital; Angela Ciossane Cesar, do
Grupo Escolar "Dr. Reynaldo Ribeiro da Silva", na Capital; José
Peinado Sierra, do Grupo Escolar "Maria Montessori", da Capital; Maria
de Lourdos Toledo Pires, do Grupo Escolar "Prof. Theodoro de Moraes",
da Capital; Maria Vieira Munhoz, do Grupo Escolar "Theodoro de Moraes",
da Capital e Nice Vilanova Pires, do Grupo Escolar "Barão de
Ramalho", da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16
de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.