DECRETO N. 28.138, DE 16 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções de servente extranumerários diaristas, os senhores: Ivone Fratari, do Grupo Escolar "Profa. Isabel Vieira de Serpa e Paiva", em Jaraguá, Capital; Vitalina de Paula, do Grupo Escolar do Jardim São Luiz, na Capital; Edna Benedito Teixeira, do Grupo Escolar "Profa. Izabel Vieira de Serpa e Paiva". Jaraguá, da Capital; Hilda Suodine, do Grupo Escolar "Oscar Thompson" da Capital; Maria José Pereira de Sá Cardoso, do Grupo Escolar "Embú-Mirim" (Santo Amaro) Capital; Angela Ciossane Cesar, do Grupo Escolar "Dr. Reynaldo Ribeiro da Silva", na Capital; José Peinado Sierra, do Grupo Escolar "Maria Montessori", da Capital; Maria de Lourdos Toledo Pires, do Grupo Escolar "Prof. Theodoro de Moraes", da Capital; Maria Vieira Munhoz, do Grupo Escolar "Theodoro de Moraes", da Capital e Nice Vilanova Pires, do Grupo Escolar "Barão de Ramalho", da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.