DECRETO N. 28.140, DE 16 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre dispensa de extranumerários. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções de servente extranumerários
diaristas, os senhores: Nelson Amorim, do Grupo Escolar "André Ohl",
da Capital; Arnaldo Natucci do Grupo Escolar "Alfrânio Peixoto", da
Capital;Camelia de Lima, do Grupo Escolar "Barão Homem de Melo, da
Capital; Olga Chieregatti B vilacqua, do Grupo Escolar "Prof. Benedito
Tolosa", da Capital: Marin Rodrigues, do Grupo Escolar do Jardim São
Paulo, da Capital: Olga Neruta Pantaleão, do Grupo Escolar "Maria
José" da Capital; Glória Saldanha, do Grupo Escolar da Estrada da Conceição,
da Capital; Sebastiana da Silva Marques, do Grupo Escolar de Vila Santana, da
Capital: Hortencia Cordeiro de Souza, do Grupo Escolar de Vila Gustavo, da
Capital, e Maria Nazereth Marcondes Peixoto, do Grupo Escolar de Vila Franci,
da Capital.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 16 de abril de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral