DECRETO N. 28.140, DE 16 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções de servente extranumerários diaristas, os senhores: Nelson Amorim, do Grupo Escolar "André Ohl", da Capital; Arnaldo Natucci do Grupo Escolar "Alfrânio Peixoto", da Capital;Camelia de Lima, do Grupo Escolar "Barão Homem de Melo, da Capital; Olga Chieregatti B vilacqua, do Grupo Escolar "Prof. Benedito Tolosa", da Capital: Marin Rodrigues, do Grupo Escolar do Jardim São Paulo, da Capital: Olga Neruta Pantaleão, do Grupo Escolar "Maria José" da Capital; Glória Saldanha, do Grupo Escolar da Estrada da Conceição, da Capital; Sebastiana da Silva Marques, do Grupo Escolar de Vila Santana, da Capital: Hortencia Cordeiro de Souza, do Grupo Escolar de Vila Gustavo, da Capital, e Maria Nazereth Marcondes Peixoto, do Grupo Escolar de Vila Franci, da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral