DECRETO N. 28.141, DE 16 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções
de extranumerário, da Secretaria do Govêrno, os seguintes
servidores: da função de Escriturário-mensalista,
referência 22, o sr. Wilson Lotuca; e das funções
de Servente-diarista, referência 16, o sr. Nelson Augusto Lino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16
de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral