DECRETO N. 28.141, DE 16 DE ABRIL DE 1957

Dispõe sôbre dispensa de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam dispensados das funções de extranumerário, da Secretaria do Govêrno, os seguintes servidores: da função de Escriturário-mensalista, referência 22, o sr. Wilson Lotuca; e das funções de Servente-diarista, referência 16, o sr. Nelson Augusto Lino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral